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FORMULÁRIO DE ADESÃO:
AGUARDE, SALVANDO REGISTRO.
VOCÊ PRECISA PREENCHER OS SEGUINTES CAMPOS:
DADOS DO TITULAR
*TIPO DE PESSOA:
FISICA
JURIDICA
OUTROS
*
CPF
*
NOME
*CEP
*ENDEREÇO
* NOME REDUZIDO
*NÚMERO
COMPLEMENTO
*BAIRRO
*ESTADO
SELECIONE UM ESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAPA
AMAZONAS
BAHIA
CEARA
DISTRITO FEDERAL
ESPIRITO SANTO
EXTERIOR - ALEMANHA
EXTERIOR - ARGENTINA
EXTERIOR - CANADA
EXTERIOR - CHILE
EXTERIOR - CHINA
EXTERIOR - ESTADOS UNIDOS
EXTERIOR - HOLANDA
EXTERIOR - INDIA
EXTERIOR - INGLATERRA
EXTERIOR - ISRAEL
EXTERIOR - ITALIA
EXTERIOR - JAPÃO
EXTERIOR - PARAGUAI
EXTERIOR - PORTUGAL
EXTERIOR - REPUBLICA TCHECA
EXTERIOR - SUIÇA
GOIAS
MARANHAO
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARA
PARAIBA
PARANA
PERNAMBUCO
PIAUI
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
RONDONIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SAO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
*CIDADE
SELECIONE UM ESTADO PRIMEIRO
TELEFONE
*CELULAR
*SEXO:
FEMININO
MASCULINO
*
DATA DE NASCIMENTO
*E-MAIL
FORMA DE PAGAMENTO
MENSAL - 49,90 + TAXA ATIVAÇÃO R$ 19,90
ANUAL - 598,80
CONTRATO/TERMO DE SERVIÇO
CONTRATO DE ADESÃO O CARTÃO SAÚDE DE TODOS É UM CARTÃO DE BENEFÍCIOS, E NÃO SE ASSEMELHA COM PLANOS DE SAÚDE, EM CONSEQUÊNCIA NÃO ARCA COM QUAISQUER DESPESAS E/OU DESCONTOS PREVISTOS OBRIGATORIAMENTE NOS PLANOS DE SAÚDE. A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS (NÃO SE RESPONSABILIZA EM HIPÓTESE ALGUMA, PELOS SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS E UTILIZADOS PELAS EMPRESAS PARCEIRAS/PRESTADORAS, LOGO TODA A REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO OCORRERÃO POR CONTA DO PRESTADOR. TODO E QUALQUER PAGAMENTO REFERENTE A PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SERÃO PAGOS DIRETAMENTE PELO CLIENTE AO PARCEIRO/PRESTADOR. NESTA TOADA, O CARTÃO SAÚDE DE TODOS ASSEGURARÁ APENAS OS PREÇOS E DESCONTOS QUE CONSTAM NA RELAÇÃO DE EMPRESAS E SERVIÇOS CONVENIADOS DIVULGADOS NO SITE WWW.CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR. ART. 1ª — POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO DE ADESÃO E SEUS ANEXOS, SÃO APRESENTADOS AO CLIENTE, PARCERIAS E CONVÊNIOS DE DESCONTOS REALIZADOS COM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS ÁREAS DA SAÚDE (CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS, DENTRE OUTROS), EDUCAÇÃO, BEM-ESTAR, LAZER E OUTROS. §1º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS QUE NÃO ASSUME EM HIPÓTESE ALGUMA A RESPONSABILIDADE PELO PROFISSIONALISMO TÉCNICO E FINANCEIRO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS/PARCEIRAS, BEM COMO, PELO CUMPRIMENTO DOS VALORES POR ELAS ESTABELECIDOS. §2º - NESTE ATO, OS CLIENTES DECLARAM TER RECEBIDO A RELAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS CONVENIADAS COM A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, ESPECIFICADAS NO CAPUT DO ARTIGO 1º, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO DE ADESÃO. §3º - EM CASO DE MUDANÇAS OU SUBSTITUIÇÕES DAS EMPRESAS CONVENIADAS, A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, DISPONIBILIZARÁ UMA LISTA ATUALIZADA DAS EMPRESAS CONVENIADAS QUE PODERÁ SER VISUALIZADA POR MEIO DE SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR OU POR MEIO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA AO AGENTE APLICÁVEL, QUE DEVERÁ FORNECER OS RESPECTIVOS DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO. §4º - AQUELES QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CARTÃO SAÚDE DE TODOS, TERÃO DIREITO NO ACESSO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS E CONVENIADAS PARA O CLIENTE E SEUS FAMILIARES, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A CÔNJUGE E FILHOS. §5º - SOMENTE TERÃO DIREITOS AOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS CONVENIADOS, O CLIENTE QUE EFETUAR O PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE E QUE ESTEJA RIGOROSAMENTE EM DIA COM AS SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. ART. 2º - A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO DE ADESÃO, O CLIENTE COMPROMETE-SE A PAGAR MENSALMENTE E SUCESSIVAMENTE O VALOR DE R$ 49,90 (QUARENTA NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA A EMPRESA, MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO. SE O CLIENTE PREFERIR, PODERÁ OPTAR POR REALIZAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS MENSALIDADES CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES NO IMPORTE DE R$ 598,80 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) À VISTA, MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO OU CARTÃO DE CRÉDITO, DE ACORDO COM A PREFERÊNCIA DA CONTRATADA. §1º - NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO/ADESÃO, O CLIENTE EFETUARÁ O PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO DO CARTÃO DE FILIAÇÃO DA EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NO VALOR DE R$ R$19,90 (DEZENOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) ESCLARECENDO-SE DESDE JÁ QUE A TAXA NÃO SE CONFUNDE COM A 1ª MENSALIDADE. §2º - OS SERVIÇOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES APÓS A PAGAMENTO DA 1ª MENSALIDADE NO ATO DA CONTRATAÇÃO/ADESÃO AO PRESENTE INSTRUMENTO, A PARTIR DE ENTÃO MENSALMENTE OS VALORES SERÃO COBRADOS. §3º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER ALTERAÇÕES NOS DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE, SENDO DESTE A INTEIRA RESPONSABILIDADE DO MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS, BEM COMO, ALTERAÇÕES NA FORMA DE COBRANÇA. §4º - ANUALMENTE OS VALORES DAS MENSALIDADES PODERÃO SOFRER REAJUSTES EM RAZÃO DA INFLAÇÃO, SENDO INFORMADO AOS CLIENTES COM NO MÍNIMO 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DE SUA EFETIVAÇÃO, POR MEIO DO SÍTIO WWW.CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR §5º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ADERENTE NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, RESERVANDO- SE NO DIREITO DE REGRESSO, EM CASO DE FRAUDE. ART. 3º- O TITULAR DO CONTRATO DO CARTÃO SAÚDE DE TODOS TERÁ DIREITO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL PRESTADOS PELO GRUPO ZELO (CNPJ:26.366.052/0002-50) DESDE QUE ESTEJA RIGOROSAMENTE ADIMPLENTE COM SUA MENSALIDADE NA DATA DO ACIONAMENTO. §1º- O TITULAR DO CARTÃO PODERÁ INCLUIR SEUS FILHOS, CÔNJUGES E DEMAIS DEPENDENTES NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, PARA ISSO, HAVERÁ COBRANÇA ADICIONAL DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) POR PESSOA INCLUÍDA NAS MENSALIDADES. §2º - É NECESSÁRIO UM TEMPO MÍNIMO DE 90 DIAS DA ADESÃO PARA QUE SE TENHA DIREITO A UTILIZAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. §3º – O TELEFONE DE CONTATO PARA ACIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA É O 0800 002 4602 E PODE SER FEITO POR QUALQUER PESSOA QUE APRESENTE O CPF OU MATRÍCULA DO TITULAR CADASTRADO NO CARTÃO SAÚDE DE TODOS. §4º - TODAS AS ORIENTAÇÕES E DIREITOS INCLUSOS NO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA DO GRUPO ZELO, ESTÃO DESCRITOS NO SITE HTTPS://CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR/ASSISTENCIAFUNERARIA. ART. 4º- O PRESENTE INSTRUMENTO TERÁ VIGÊNCIA POR PRAZO CERTO E DETERMINADO DE 12 (DOZE) MESES, COM DATA DE INÍCIO A PARTIR DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE, CONFORME PREVISTO NO ART. 2º, RENOVANDO-SE, AUTOMATICAMENTE, PELO MESMO PRAZO CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO POR UMA DAS PARTES. §1º - NAS COMPRAS ONLINE DO CARTÃO SAÚDE DE TODOS, O CLIENTE PODERÁ EFETUAR O CANCELAMENTO SEM QUALQUER ÔNUS E/OU ENCARGOS, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, CONTADOS DA SUA ASSINATURA, DESDE QUE NÃO TENHA UTILIZADO NESSE PERÍODO A REDE CREDENCIADA DISPONIBILIZADA PELO CARTÃO SAÚDE DE TODOS. §2º - INDEPENDENTE DO PRAZO ORA ESTIPULADO, QUALQUER DAS PARTES PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE INSTRUMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE 30 (TRINTA) DIAS, E POR ESCRITO, DIRETAMENTE EM QUALQUER UMA DAS UNIDADES CARTÃO SAÚDE DE TODOS. §3º - O PRESENTE INSTRUMENTO SENDO RESCINDIDO POR PARTE DO CLIENTE ANTES DO PERÍODO MÍNIMO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, OU SEJA, ANTES DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O CLIENTE OBRIGA-SE EM EFETUAR O PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA SOMA DAS PARCELAS VINCENDAS, EXCETUANDO-SE A HIPÓTESE PREVISTA NO §1º DESTE CAPUT. §4º - À RESCISÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO SÓ SERÁ EFETIVADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TODAS AS MENSALIDADES EM ATRASO. §5º - FICA RESSALVADO O DIREITO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL, PELA EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS DA (S) MENSALIDADE(S) NÃO QUITADA(S) E EM ATRASO PELO CLIENTE, ACRESCIDO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) A.M. §6º - À SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS DAS MENSALIDADES NÃO IMPLICA EM CANCELAMENTO DO CONTRATO DE ADESÃO OU RENÚNCIA DA EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS AO SEU DIREITO DE COBRAR A MENSALIDADE DO CLIENTE POR OUTRO MEIO. ART. 5º - ESTE CONTRATO É CELEBRADO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E VINCULANTE E SERÁ CUMPRIDO PELAS PARTES, PRODUZINDO EFEITOS EM RELAÇÃO A ELES E RESPECTIVOS SUCESSORES A QUALQUER TÍTULO. O CLIENTE DECLARA TER CIÊNCIA E ESTAR DE ACORDO COM OS TERMOS DO CONTRATO, DECLARANDO CIÊNCIA DESDE JÁ QUE A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NÃO É PLANO DE SAÚDE, NÃO EM CONSEQUÊNCIA NÃO ARCA COM QUAISQUER DESPESAS E/OU DESCONTOS PREVISTOS OBRIGATORIAMENTE NOS PLANOS DE SAÚDE. A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, NÃO SE RESPONSABILIZA EM HIPÓTESE ALGUMA, PELOS SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS E UTILIZADOS PELAS EMPRESAS PARCEIRAS/PRESTADORAS, LOGO TODA A REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO OCORRERÃO POR CONTA DO PRESTADOR. TODO E QUALQUER PAGAMENTO REFERENTE A PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SERÃO PAGOS DIRETAMENTE PELO CLIENTE AO PARCEIRO/PRESTADOR. §1º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS PODERÁ CEDER OU TRANSFERIR OS SEUS DIREITOS OU OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE CONTRATO A OUTRAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO §2º - ESTA PARCERIA FOI CELEBRADA DENTRO DOS PRINCÍPIOS DE BOA-FÉ E PROBIDADE, SEM NENHUM VÍCIO DE CONSENTIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES. §3º - O PRESENTE CONTRATO SERÁ REGIDO E INTERPRETADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. ART. 6º - EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018), A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS SE COMPROMETE A REALIZAR A COLETA, TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES DE FORMA ÉTICA, SEGURA E TRANSPARENTE, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. §1º - FINALIDADE E CONSENTIMENTO: A COLETA E O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES TÊM POR FINALIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A COBRANÇAS DE VALORES DEVIDOS, COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE E MANUTENÇÃO DO CADASTRO ATUALIZADO. O CLIENTE CONSENTE EXPRESSAMENTE COM O TRATAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS PARA ESSES FINS, AO ADERIR AO PRESENTE CONTRATO. §2º - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS IMPLEMENTARÁ TODAS AS MEDIDAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA PROTEGER OS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES CONTRA ACESSOS NÃO AUTORIZADOS, PERDA, ALTERAÇÃO OU QUALQUER FORMA DE TRATAMENTO INADEQUADO OU ILÍCITO. ESSAS MEDIDAS INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM A CRIPTOGRAFIA DE DADOS SENSÍVEIS, CONTROLE DE ACESSO, POLÍTICAS INTERNAS DE PRIVACIDADE E TREINAMENTOS PERIÓDICOS AOS FUNCIONÁRIOS. §3º - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS: É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CLIENTE MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS JUNTO À EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL E DADOS DE PAGAMENTO. A EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO PELO CLIENTE. §4º - COMPARTILHAMENTO DE DADOS: OS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES PODERÃO SER COMPARTILHADOS COM TERCEIROS APENAS QUANDO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO, COMO EMPRESAS PARCEIRAS ENVOLVIDAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONVENIADOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS. EM TODOS OS CASOS, O COMPARTILHAMENTO SERÁ REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, GARANTINDO A PROTEÇÃO E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS. §5º - DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS: O CLIENTE TEM DIREITO, A QUALQUER MOMENTO, A SOLICITAR O ACESSO, CORREÇÃO, EXCLUSÃO OU PORTABILIDADE DE SEUS DADOS PESSOAIS, BEM COMO A REVOGAR O CONSENTIMENTO ANTERIORMENTE CONCEDIDO, MEDIANTE SOLICITAÇÃO ESCRITA DIRIGIDA À EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS. O EXERCÍCIO DESSES DIREITOS SERÁ ATENDIDO NOS PRAZOS E FORMAS ESTABELECIDOS PELA LGPD. §6º - VIOLAÇÃO DE DADOS: EM CASO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA QUE RESULTE EM VIOLAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES, A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS SE COMPROMETE A NOTIFICAR OS TITULARES DOS DADOS E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA MITIGAR OS DANOS E RESTAURAR A SEGURANÇA DOS DADOS. §ART.7º = AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO DESDE JÁ A QUALQUER FORO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA OU VENHA A SER. §SÃO PAULO. _________________________________ [DATA_AUTORIZACAO] ASSINATURA DATA [NOME_CLIENTE] [DOCUMENTO_CLIENTE]
CONTRATO DE ADESÃO O CARTÃO SAÚDE DE TODOS É UM CARTÃO DE BENEFÍCIOS, E NÃO SE ASSEMELHA COM PLANOS DE SAÚDE, EM CONSEQUÊNCIA NÃO ARCA COM QUAISQUER DESPESAS E/OU DESCONTOS PREVISTOS OBRIGATORIAMENTE NOS PLANOS DE SAÚDE. A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS (NÃO SE RESPONSABILIZA EM HIPÓTESE ALGUMA, PELOS SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS E UTILIZADOS PELAS EMPRESAS PARCEIRAS/PRESTADORAS, LOGO TODA A REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO OCORRERÃO POR CONTA DO PRESTADOR. TODO E QUALQUER PAGAMENTO REFERENTE A PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SERÃO PAGOS DIRETAMENTE PELO CLIENTE AO PARCEIRO/PRESTADOR. NESTA TOADA, O CARTÃO SAÚDE DE TODOS ASSEGURARÁ APENAS OS PREÇOS E DESCONTOS QUE CONSTAM NA RELAÇÃO DE EMPRESAS E SERVIÇOS CONVENIADOS DIVULGADOS NO SITE WWW.CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR. ART. 1ª — POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO DE ADESÃO E SEUS ANEXOS, SÃO APRESENTADOS AO CLIENTE, PARCERIAS E CONVÊNIOS DE DESCONTOS REALIZADOS COM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS ÁREAS DA SAÚDE (CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS, DENTRE OUTROS), EDUCAÇÃO, BEM-ESTAR, LAZER E OUTROS. §1º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS QUE NÃO ASSUME EM HIPÓTESE ALGUMA A RESPONSABILIDADE PELO PROFISSIONALISMO TÉCNICO E FINANCEIRO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS/PARCEIRAS, BEM COMO, PELO CUMPRIMENTO DOS VALORES POR ELAS ESTABELECIDOS. §2º - NESTE ATO, OS CLIENTES DECLARAM TER RECEBIDO A RELAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS CONVENIADAS COM A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, ESPECIFICADAS NO CAPUT DO ARTIGO 1º, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO DE ADESÃO. §3º - EM CASO DE MUDANÇAS OU SUBSTITUIÇÕES DAS EMPRESAS CONVENIADAS, A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, DISPONIBILIZARÁ UMA LISTA ATUALIZADA DAS EMPRESAS CONVENIADAS QUE PODERÁ SER VISUALIZADA POR MEIO DE SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR OU POR MEIO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA AO AGENTE APLICÁVEL, QUE DEVERÁ FORNECER OS RESPECTIVOS DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO. §4º - AQUELES QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CARTÃO SAÚDE DE TODOS, TERÃO DIREITO NO ACESSO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS E CONVENIADAS PARA O CLIENTE E SEUS FAMILIARES, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A CÔNJUGE E FILHOS. §5º - SOMENTE TERÃO DIREITOS AOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS CONVENIADOS, O CLIENTE QUE EFETUAR O PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE E QUE ESTEJA RIGOROSAMENTE EM DIA COM AS SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. ART. 2º - A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO DE ADESÃO, O CLIENTE COMPROMETE-SE A PAGAR MENSALMENTE E SUCESSIVAMENTE O VALOR DE R$ 49,90 (QUARENTA NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA A EMPRESA, MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO. SE O CLIENTE PREFERIR, PODERÁ OPTAR POR REALIZAR O PAGAMENTO DO VALOR DAS MENSALIDADES CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES NO IMPORTE DE R$ 598,80 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) À VISTA, MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO OU CARTÃO DE CRÉDITO, DE ACORDO COM A PREFERÊNCIA DA CONTRATADA. §1º - NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO/ADESÃO, O CLIENTE EFETUARÁ O PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO DO CARTÃO DE FILIAÇÃO DA EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NO VALOR DE R$ R$19,90 (DEZENOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) ESCLARECENDO-SE DESDE JÁ QUE A TAXA NÃO SE CONFUNDE COM A 1ª MENSALIDADE. §2º - OS SERVIÇOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES APÓS A PAGAMENTO DA 1ª MENSALIDADE NO ATO DA CONTRATAÇÃO/ADESÃO AO PRESENTE INSTRUMENTO, A PARTIR DE ENTÃO MENSALMENTE OS VALORES SERÃO COBRADOS. §3º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER ALTERAÇÕES NOS DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE, SENDO DESTE A INTEIRA RESPONSABILIDADE DO MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS, BEM COMO, ALTERAÇÕES NA FORMA DE COBRANÇA. §4º - ANUALMENTE OS VALORES DAS MENSALIDADES PODERÃO SOFRER REAJUSTES EM RAZÃO DA INFLAÇÃO, SENDO INFORMADO AOS CLIENTES COM NO MÍNIMO 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DE SUA EFETIVAÇÃO, POR MEIO DO SÍTIO WWW.CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR §5º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ADERENTE NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, RESERVANDO- SE NO DIREITO DE REGRESSO, EM CASO DE FRAUDE. ART. 3º- O TITULAR DO CONTRATO DO CARTÃO SAÚDE DE TODOS TERÁ DIREITO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL PRESTADOS PELO GRUPO ZELO (CNPJ:26.366.052/0002-50) DESDE QUE ESTEJA RIGOROSAMENTE ADIMPLENTE COM SUA MENSALIDADE NA DATA DO ACIONAMENTO. §1º- O TITULAR DO CARTÃO PODERÁ INCLUIR SEUS FILHOS, CÔNJUGES E DEMAIS DEPENDENTES NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, PARA ISSO, HAVERÁ COBRANÇA ADICIONAL DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) POR PESSOA INCLUÍDA NAS MENSALIDADES. §2º - É NECESSÁRIO UM TEMPO MÍNIMO DE 90 DIAS DA ADESÃO PARA QUE SE TENHA DIREITO A UTILIZAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. §3º – O TELEFONE DE CONTATO PARA ACIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA É O 0800 002 4602 E PODE SER FEITO POR QUALQUER PESSOA QUE APRESENTE O CPF OU MATRÍCULA DO TITULAR CADASTRADO NO CARTÃO SAÚDE DE TODOS. §4º - TODAS AS ORIENTAÇÕES E DIREITOS INCLUSOS NO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA DO GRUPO ZELO, ESTÃO DESCRITOS NO SITE HTTPS://CARTAOSAUDEDETODOS.COM.BR/ASSISTENCIAFUNERARIA. ART. 4º- O PRESENTE INSTRUMENTO TERÁ VIGÊNCIA POR PRAZO CERTO E DETERMINADO DE 12 (DOZE) MESES, COM DATA DE INÍCIO A PARTIR DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE, CONFORME PREVISTO NO ART. 2º, RENOVANDO-SE, AUTOMATICAMENTE, PELO MESMO PRAZO CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO POR UMA DAS PARTES. §1º - NAS COMPRAS ONLINE DO CARTÃO SAÚDE DE TODOS, O CLIENTE PODERÁ EFETUAR O CANCELAMENTO SEM QUALQUER ÔNUS E/OU ENCARGOS, NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, CONTADOS DA SUA ASSINATURA, DESDE QUE NÃO TENHA UTILIZADO NESSE PERÍODO A REDE CREDENCIADA DISPONIBILIZADA PELO CARTÃO SAÚDE DE TODOS. §2º - INDEPENDENTE DO PRAZO ORA ESTIPULADO, QUALQUER DAS PARTES PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE INSTRUMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE 30 (TRINTA) DIAS, E POR ESCRITO, DIRETAMENTE EM QUALQUER UMA DAS UNIDADES CARTÃO SAÚDE DE TODOS. §3º - O PRESENTE INSTRUMENTO SENDO RESCINDIDO POR PARTE DO CLIENTE ANTES DO PERÍODO MÍNIMO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, OU SEJA, ANTES DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O CLIENTE OBRIGA-SE EM EFETUAR O PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA SOMA DAS PARCELAS VINCENDAS, EXCETUANDO-SE A HIPÓTESE PREVISTA NO §1º DESTE CAPUT. §4º - À RESCISÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO SÓ SERÁ EFETIVADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TODAS AS MENSALIDADES EM ATRASO. §5º - FICA RESSALVADO O DIREITO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL, PELA EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS DA (S) MENSALIDADE(S) NÃO QUITADA(S) E EM ATRASO PELO CLIENTE, ACRESCIDO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) A.M. §6º - À SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS DAS MENSALIDADES NÃO IMPLICA EM CANCELAMENTO DO CONTRATO DE ADESÃO OU RENÚNCIA DA EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS AO SEU DIREITO DE COBRAR A MENSALIDADE DO CLIENTE POR OUTRO MEIO. ART. 5º - ESTE CONTRATO É CELEBRADO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E VINCULANTE E SERÁ CUMPRIDO PELAS PARTES, PRODUZINDO EFEITOS EM RELAÇÃO A ELES E RESPECTIVOS SUCESSORES A QUALQUER TÍTULO. O CLIENTE DECLARA TER CIÊNCIA E ESTAR DE ACORDO COM OS TERMOS DO CONTRATO, DECLARANDO CIÊNCIA DESDE JÁ QUE A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS NÃO É PLANO DE SAÚDE, NÃO EM CONSEQUÊNCIA NÃO ARCA COM QUAISQUER DESPESAS E/OU DESCONTOS PREVISTOS OBRIGATORIAMENTE NOS PLANOS DE SAÚDE. A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, NÃO SE RESPONSABILIZA EM HIPÓTESE ALGUMA, PELOS SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS E UTILIZADOS PELAS EMPRESAS PARCEIRAS/PRESTADORAS, LOGO TODA A REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO OCORRERÃO POR CONTA DO PRESTADOR. TODO E QUALQUER PAGAMENTO REFERENTE A PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SERÃO PAGOS DIRETAMENTE PELO CLIENTE AO PARCEIRO/PRESTADOR. §1º - A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS PODERÁ CEDER OU TRANSFERIR OS SEUS DIREITOS OU OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE CONTRATO A OUTRAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO §2º - ESTA PARCERIA FOI CELEBRADA DENTRO DOS PRINCÍPIOS DE BOA-FÉ E PROBIDADE, SEM NENHUM VÍCIO DE CONSENTIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES. §3º - O PRESENTE CONTRATO SERÁ REGIDO E INTERPRETADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. ART. 6º - EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018), A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS SE COMPROMETE A REALIZAR A COLETA, TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES DE FORMA ÉTICA, SEGURA E TRANSPARENTE, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. §1º - FINALIDADE E CONSENTIMENTO: A COLETA E O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES TÊM POR FINALIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A COBRANÇAS DE VALORES DEVIDOS, COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE E MANUTENÇÃO DO CADASTRO ATUALIZADO. O CLIENTE CONSENTE EXPRESSAMENTE COM O TRATAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS PARA ESSES FINS, AO ADERIR AO PRESENTE CONTRATO. §2º - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS IMPLEMENTARÁ TODAS AS MEDIDAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA PROTEGER OS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES CONTRA ACESSOS NÃO AUTORIZADOS, PERDA, ALTERAÇÃO OU QUALQUER FORMA DE TRATAMENTO INADEQUADO OU ILÍCITO. ESSAS MEDIDAS INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM A CRIPTOGRAFIA DE DADOS SENSÍVEIS, CONTROLE DE ACESSO, POLÍTICAS INTERNAS DE PRIVACIDADE E TREINAMENTOS PERIÓDICOS AOS FUNCIONÁRIOS. §3º - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS: É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CLIENTE MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS JUNTO À EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL E DADOS DE PAGAMENTO. A EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO PELO CLIENTE. §4º - COMPARTILHAMENTO DE DADOS: OS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES PODERÃO SER COMPARTILHADOS COM TERCEIROS APENAS QUANDO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO, COMO EMPRESAS PARCEIRAS ENVOLVIDAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONVENIADOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS. EM TODOS OS CASOS, O COMPARTILHAMENTO SERÁ REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, GARANTINDO A PROTEÇÃO E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS. §5º - DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS: O CLIENTE TEM DIREITO, A QUALQUER MOMENTO, A SOLICITAR O ACESSO, CORREÇÃO, EXCLUSÃO OU PORTABILIDADE DE SEUS DADOS PESSOAIS, BEM COMO A REVOGAR O CONSENTIMENTO ANTERIORMENTE CONCEDIDO, MEDIANTE SOLICITAÇÃO ESCRITA DIRIGIDA À EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS. O EXERCÍCIO DESSES DIREITOS SERÁ ATENDIDO NOS PRAZOS E FORMAS ESTABELECIDOS PELA LGPD. §6º - VIOLAÇÃO DE DADOS: EM CASO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA QUE RESULTE EM VIOLAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES, A EMPRESA CARTÃO SAÚDE DE TODOS SE COMPROMETE A NOTIFICAR OS TITULARES DOS DADOS E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA MITIGAR OS DANOS E RESTAURAR A SEGURANÇA DOS DADOS. §ART.7º = AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO DESDE JÁ A QUALQUER FORO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA OU VENHA A SER. §SÃO PAULO. _________________________________ [DATA_AUTORIZACAO] ASSINATURA DATA [NOME_CLIENTE] [DOCUMENTO_CLIENTE]
*TERMOS DE SERVIÇO
Eu concordo com os termos de serviço.
*** Todos os campos assinalados com asterísco devem ser preenchidos.
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